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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Desclassificação de licitação por falta contratação de seguro obrigatório


05 - A Empresa Pública de Correios abre processo de concorrência aberta para transporte de correspondências e bens despachados por meio de suas lojas. A empresa aérea Voo Leve Ltda. entra no processo de concorrência e não apresenta a apólice do seguro obrigatório de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do transportador aeronáutico. Podemos afirmar que:


a) a empresa pode ser desclassificada se o responsável perceber a falta do documento até o momento da escolha do vencedor.
b) é anulável o processo de licitação, visto que não foram cumpridas todas as exigências legais.
c) o processo de licitação é válido por não ser de responsabilidade do órgão público a verificação da obrigatoriedade da realização do seguro obrigatório e sim do Departamento de Aviação Civil - DAC.
d) é fator de desclassificação da empresa, visto que é indispensável comprovar o pagamento dos prêmios de seguros legalmente obrigatórios.
e) o processo de licitação é válido por não mencionar a obrigatoriedade da realização de seguros para participação na licitação.


Comentários:


Para participar em licitação pública a empresa interessada deve cumprir as exigências de habilitação previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), referentes a:


I - habilitação técnica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal;
V- não utilização de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.


Os critérios para análise do disposto acima estão elencados nos artigos 28 a 31 da Lei de Licitações, sendo que no art. 29, IV, a Lei dispõe que a empresa também deve demonstrar prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


O Decreto-Lei nº 73, de 1966, dispõe que para participar de concorrências abertas pelo Poder Público, é indispensável que a empresa interessada comprove o pagamento dos prêmios dos seguros legalmente obrigatórios que, no caso da empresa em questão, estão previstos no art. 20, quais sejam:


a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
b) responsabilidade civil do proprietários de aeronaves e do transportador aéreo;


Neste caso, a falta de apresentação das referidas apólices é fator de desclassificação da empresa aérea Voo Leve Ltda.





A alternativa "A" não está correta porque o Decreto-Lei 73/66 informa apenas que a proposta será desclassificada pela falta de contratação do seguro obrigatório. Mas na Lei de Licitações consta previsão no parágrafo quinto do art. 43, de que a desclassificação pode ocorrer inclusive após a fase de habilitação, por motivo de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento das propostas.

A alternativa "B" está errada porque não há necessidade de anulação do processo de licitação, apenas de exclusão da empresa com documentação irregular.


As alternativas "C" e "E" estão erradas porque é obrigatória a realização de seguro pela empresa interessada e a responsabilidade pela verificação é da comissão responsável pelo processo licitatório.


Resposta: Letra D

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