PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Modelos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial


"Por favor, preencha o pedido de redução de burocracia."
31 - A Administração Pública tem assumido ao longo do tempo diferentes modelos: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial. Assinale a opção que apresenta corretamente as características de um desses modelos.
 
a) O modelo patrimonialista caracteriza-se pela preponderância do formalismo e lealdade à autoridade. Há uma clara distinção entre res pública e bens privados.

b) O modelo gerencial caracteriza-se pela preponderância da hierarquia, da impessoalidade e busca de resultados, não havendo distinção entre res publica e bens privados.

c) O modelo burocrático caracteriza-se pela preponderância da autoridade racional e legal, formalismo e controle hierárquico. O controle é sobre os processos administrativos.

d) O modelo gerencial caracteriza-se pela preponderância do nepotismo, descentralização administrativa e lealdade à autoridade.

e) O modelo burocrático caracteriza-se pela preponderância das relações pessoais, busca de eficiência no uso dos recursos e controle hierárquico. Não há clara distinção entre res publica e bens privados.


Na administração pública patrimonialista o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real.

A
res publica não é diferenciada da res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

A administração pública burocrática surgiu como uma forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Os princípios orientadores da administração burocrática são a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional legal.
 

O modelo burocrático parte de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso, são sempre necessários controles rígidos nos processos administrativos.

A
administração pública gerencial está apoiada na administração burocrática, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais. A principal diferença está na forma de controle, que deixa de ser a priori, e passar a concentrar-se nos resultados.

Patrimonialista
Burocrática
Gerencial
Aparelho do Estado como extensão do poder do soberano
Forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista
Surge como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado
A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração
Poder racional-legal: profissionalização, carreira, hierarquia funcional, impessoalidade e formalismo
Necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços públicos
Desgaste proveniente do desenvolvimento do capitalismo e da democracia
Desconfiança prévia nos administradores públicos
Manutenção de princípios fundamentais: admissão por mérito, sistema estruturado de   remuneração, carreira, avaliação do desempenho e treinamento sistemático
Controle rígido na admissão de pessoal, compras e no atendimento a demandas
Controle sobre os resultados, e não baseado nos processos
Controle a priori, nos processos
Controle a posteriori dos resultados
Resposta: Letra C

Autonomia das agências reguladoras







25 - As agências reguladoras, recentemente criadas na Administração Pública Indireta Federal, não se caracterizam por


a) personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia.
b) autonomia para editar normas administrativas referentes ao objeto de sua regulação, observados os limites legais.
c) independência de seu corpo diretivo.
d) exercício do poder de polícia respectivo à área de atuação.
e) desvinculação a órgão ministerial supervisor.


Comentários:


As agência reguladoras correspondem a entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas, conforme definição em Direito Administrativo Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo.


Na disposição do art. 19, do DL 200/67, todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, com exceção dos órgãos mencionados no art. 32, do mesmo DL, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República (normalmente Secretarias e Conselhos nacionais).


Para a Lei nº 4.320/64, as autarquias são entidades com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertence, integralmente, ao Poder Público. Essa autonomia permite às agências reguladoras a administração do seu orçamento próprio.


O seu corpo diretivo atua de forma independente, e a agência reguladora pode usar o poder de polícia relativo à sua área de atuação.


Mesmo com essa independência, não há como a agência ser desvinculada do respectivo ministério competente.


Resposta: Letra E

Autorização para operação de planos de benefícios

02. Desde que devidamente autorizadas, podem operar planos de benefícios de caráter previdenciário no segmento aberto de previdência complementar as entidades:


a) constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
b) destinadas a operar planos de benefícios de caráter previdenciário e/ou de assistência à saúde.
c) sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.
d) sociedades seguradoras autorizadas a operar quaisquer ramos de seguros.
e) fechadas acessíveis exclusivamente aos empregados de uma pessoa jurídica instituidora ou patrocinadora.


Comentários:


As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas. Sociedades de responsabilidade limitada não podem ser autorizadas a operar.


Conforme disposto na Lei Complementar nº 109/2001, as sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida também podem ser autorizadas a operar os referidos planos de benefício. 


Resposta: Letra C





domingo, 7 de fevereiro de 2010

Direito de portabilidade nos planos de benefícios instituídos por entidades abertas

01 - Nos planos de benefícios instituídos por entidades abertas, o direito à portabilidade

a) corresponde ao resgate, pelo participante, de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos que lhe sejam atribuíveis

b) não caracteriza resgate
c) autoriza o trânsito, pelos participantes, dos recursos financeiros que lhes correspondam
d) autoriza a transferência de recursos entre participantes
e) não compreende a transferência de recursos para entidades fechadas


Comentários:

As entidades de previdência complementar podem instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pela SUSEP, conforme disposto na Lei Complementar nº 109/2001.



Os planos de benefício de entidades fechadas são aqueles instituídos por patrocinadores, e oferecidos aos seus empregados, ou por instituidores, para oferta ao seus associados.


Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas classificam-se em:
I - Individuais - quando acessíveis a quaisquer pessoas; ou
II - Coletivos - quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas a uma pessoa jurídica contratante.


Em ambas modalidades, aberta e fechada, são admitidos o resgate e a portabilidade das contribuições feitas pelos participantes.


A portabilidade, que não caracteriza resgate, corresponde à transferência das contribuições diretamente para outro plano, não podendo os recursos financeiros transitarem pelo participante, sob qualquer forma, nem passarem de um participante para outro.


A portabilidade admite, porém, que os recursos sejam transferidos de um plano de benefícios de entidade aberta para um de entidade fechada e vice-versa, observando-se algumas condições e critérios fixados pelo órgão regulador.


Não há incidência de qualquer natureza sobre a portabilidade de recursos de reservas técnicas, fundos e provisões entre planos de benefícios de entidades de previdência complementar, titulados pelo mesmo participante.


Resposta: Letra B







domingo, 31 de janeiro de 2010



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