PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A Fazenda Pública e o sigilo das informações fiscais

20 - É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Nacional e de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se de regra contida no Código Tributário Nacional que consagra o sigilo fiscal, a que se submetem todos os servidores da administração tributária, que, no entanto, comporta algumas exceções. Avalie os itens abaixo e, em seguida, marque a opção correta.

I. A autoridade judiciária pode requisitar informações protegidas por sigilo, no interesse da justiça.

II. Não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

III. A Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, independentemente de previsão em tratados, acordos ou convênios.

IV. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão permutar entre si informações sigilosas, desde que haja expressa previsão legal.

A) Todos os itens estão corretos.
B) Há apenas um item correto.
C) Há dois itens corretos.
D) Há três itens corretos.
E) Todos os itens estão errados.



            A questão do sigilo fiscal é tratada no art. 198 do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

            Essa vedação, no entanto, não se aplica no caso de:
    a)      requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça (o item  I está correto);
   b)      solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere, por prática de infração administrativa.

            Também não é vedada a divulgação de informações relativas a:
    a)      representações fiscais para fins penais (o item II está correto);
    b)      inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
    c)      parcelamento ou moratória.

            A Fazenda Pública da União, dos Estados, do Ditrito Federal e dos Municípios podem prestar-se mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações. De acordo com o art. 199 do CTN, as regras para a realização dessa prestação de assistência mútua podem estar previstas em leis, de caráter geral ou específico, como também em convênios (o item IV está errado).

            Em relação a troca de informações com Estados estrangeiros, de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, essa deverá ser realizada na forma dos tratados, acordos ou convênios celebrados com os respectivos Estados estrangeiros (o item III também está errado).

Gabarito: Letra C

Simulação relativa subjetiva

10- "A" vende uma casa a "B" para que este a transmita a "C" (descendente do alienante), a quem se tem a intenção de transferi-la, desde o início do negócio jurídico entabulado. Tal venda poderá ser invalidada por ter havido

a) simulação relativa objetiva.
b) simulação absoluta.
c) simulação maliciosa.
d) simulação relativa subjetiva.
e) simulação inocente.


         Em relação à invalidade do negócio jurídico, o Código Civil Brasileiro traz o segunte dispositivo em seu art. 167:
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.”
         Na acepção Clóvis Beviláqua, há simulação "quando o ato existe apenas aparentemente, sob a forma, em que o agente faz entrar nas relações da vida. É um ato fictício, que encobre e disfarça uma declaração real da vontade, ou que simula a existência de uma declaração que se não fez. É uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado" .
        
         A simulação pode ser do tipo absoluta ou relativa. É absoluta quando não existe nenhum negócio real, ele é apenas aparente. Trata-se de uma dissumulação. Já na simulação relativa existe tanto o negócio real quando o aparente, que é feito com o objetivo de enganar terceiros quanto ao real negócio entabulado.

         A simulação relativa pode ser subjetiva ou objetiva. No primeiro caso, a simulação ocorre em relação à pessoa que figura no negócio. Na objetiva, por sua vez, a simulação está relacionada à natureza ou ao conteúdo do negócio.

         Quando “A” vende uma casa para “B”, para que este a transmita para “C”, há uma simulação relativa, pois existe um negócio aparente diferente do negócio real, que era a transmissão da casa de “A” para “C”, que, desde o início, era a situação pretendida. E essa simulação é subjetiva, porque a simulação ocorreu em relação à pessoa de “C”. Não se trata, necessariamente da simulação de uma doação (simulação objetiva), já que a questão não informa que a negociação seria isenta de pagamento entre as partes.

Gabarito: Letra D

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Princípios de Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

80- São princípios da Ordem Econômica, exceto:

a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

c) propriedade privada.

d) integração nacional.

e) função social da propriedade.

Item do programa: 6. Da Ordem Econômica e Financeira

Conforme Art. 170, da Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Não há um princípio denominado "integração nacional" no corpo da Constituição, muito menos que se refira à Ordem Econômica.

Gabarito: Letra D

TCU - Competência para julgar

40- Na esfera federal, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos:

a) compete exclusivamente ao Poder Judiciário, tendo em vista que, nos termos da Constituição Federal, o órgão de controle externo não tem o poder de julgar, propriamente, mas apenas de apreciar tais contas.

b) é de competência própria do Poder Legislativo (Congresso Nacional), titular do controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU, que sobre elas emitirá parecer.

c) é de competência privativa do TCU.

d) é de competência própria do TCU, com possibilidade de reforma pelo Congresso Nacional.

e) é de competência própria do TCU, que sobre elas emitirá parecer.

Item do programa: 8. Controle da Administração Pública. Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional.

O Congresso Nacional, por meio de controle externo, tem a obrigação de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Ou seja, o controle externo é de competência do Poder Legislativo. Todavia, a fiscalização também deve ser exercida por cada Poder, mediante controle interno.

Quanto ao controle externo (de competência do Congresso Nacional), este é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), que, para isso, possui algumas competências privativas, geralmente iniciadas pelos verbos fiscalizar, apreciar, sustar e aplicar. Mas o TCU também pode julgar. De acordo com o art. 71, II, é de competência do TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluidas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

No caso das contas do Presidente da República, o TCU não julga, apenas aprecia, mediante parecer prévio, o qual deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.

Em resumo: contas de administradores públicos e demais responsáveis, o TCU julga; contas do presidente da República, o TCU aprecia.

Gabarito: Letra C

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