a) O orçamento público deve manter o equilíbrio entre as receitas fixadas e as despesas estimadas.
c) Segundo o princípio da unidade, o orçamento público deve constituir uma única peça, indicando as receitas e os programas de trabalho a serem desenvolvidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
d) O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir.
e) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, coincidente com o ano civil.
Comentários:
O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece as políticas públicas que serão colocadas em prática no exercício a que ele se refere.
A sua elaboração deve estar em consonância com o conteúdo do plano plurianaual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei nº 4.320/64, que impõe, entre outras normas, alguns princípios a serem obedecidos.
Já no art. 2º, a Lei nº 4.320/64, expressamente, diz que a lei orçamentária deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade.
O princípio da unidade é que impõe que o orçamento constitua uma peça única para os poderes executivo, legislativo e judiciário.
Em razão do princípio da universalidade a lei de orçamento deve compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
Já o princípio da anualidade, também entendido como princípio da periodicidade, é que estabelece que a lei orçamentária deverá compreender o período de um ano. De acordo com o art. 34 da Lei nº 4.320/64, este período deve coincidir com o ano civil.
A Lei nº 4.320/64 contempla ainda outros princípios, entre eles do equilíbrio, pelo qual o orçamento público deve manter o equilíbrio entre as receitas estimadas e as despesas fixadas.
Resposta: letra A