30 - (FCC – TCE/MG – 2007) - Um demonstrativo que é exigido apenas no relatório resumido da execução Orçamentária referente ao último bimestre do ano é o relativo:
a) À apuração da receita corrente líquida tal como definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) Aos resultados nominal e primário;
c) À variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a decorrente aplicação dos recursos;
d) Aos Restos a Pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar;
e) Às receitas e despesas previdenciárias.
Comentários:
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, conforme dispõe o art. 165, § 3º, da Constituição Federal.
Esse relatório, que abrange todos os Poderes e o Ministério Público, é composto por:
I - Balanço orçamentário
II - Demonstrativos de execução das receitas e despesas
Acompanham o relatório resumido, demonstrativos referentes a:
a) apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão do seu desempenho até o final do ano;
b) receitas e despesas previdenciárias;
c) resultados nominal e primário;
d) despesas com juros
e) restos a pagar, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar
No último bimestre o exercício, o relatório resumido deverá ser acompanhado também por:
a) demonstrativo das operações de crédito realizadas mediante abertura de créditos suplementares autorizadas pelo Poder Legislativo;
b) demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio;
c) demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Portanto, todos os demonstrativos apresentados na questão devem ser realizados bimestralmente, à exceção do demonstrativo relativo à variação patrimonial, que tem exigência de apresentação somente no último bimestre do ano.
Resposta: Letra C