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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Independência do Auditor Independente - Aplicação de salvaguardas

21- Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:

a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.

b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.

c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.

d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.

e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer.

Comentários:

Esta questão foi baseada na NBC-PA 02, que trata da questão da independência do auditor, aprovada pela Resolução CFC nº 1267/2009.

De acordo essa norma, a condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

A independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.

Quando são identificadas ameaças, exceto aquelas, claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas adequadas para eliminá-las ou reduzi-las a um nível aceitável e essa decisão deve ser documentada.

A natureza das salvaguardas a aplicar varia conforme as circunstâncias. Sempre se deve considerar o que um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluiria, numa avaliação razoável, ser aceitável.

A Resolução CFC nº 1267/2009 foi revogada em dezembro de 2010 pela Resolução CFC nº 1311/2010, que aprovou a NBC PA 290 (publicada após o edital do concurso CVM-2010).

A nova norma define que o os conceitos sobre independência devem ser aplicados por auditores para:

a) identificar ameaças à independência;
b) avaliar a importância das ameaças identificadas;
c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria.



Resposta: Letra B

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