PARTE 1

PARTE 2

Busca Ninja

BANNER NOVO

terça-feira, 7 de julho de 2009

Fixação de alíquotas do ICMS - ICMS-RJ/2008/FGV - Questão 23

23. Complete as afirmativas apresentadas na coluna da direita com os itens apresentados à esquerda:

I. resolução do Senado Federal de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

II. lei ordinária.


III. lei complementar.


IV. resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.


V. convênio.

( ) Nas operações com combustíveis e lubrificantes, as alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são definidas mediante

( ) Alíquotas mínimas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações internas, podem ser estabelecidas por

( ) O Código Tributário Nacional (CTN) foi votado como

( ) A disciplina de compensação do ICMS cabe à

( ) As alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, são estabelecidas por


Assinale a seqüência correta, de cima para baixo.

(A) IV – III – II – I – V

(B) V – I – II – III – IV

(C) V – I – II – IV – III

(D) IV – I – III – II – V

(E) III – V – II – I – IV


Comentários
:


As alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, são estabelecidas por
resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.


Essas alíquotas foram fixadas pela Resolução nº 22/89, do Senado, nos seguintes percentuais:

a) Alíquota geral para operações e prestações interestaduais: 12%

b) Alíquota para operações e prestações originadas nas regiões Sul e Sudeste, com destino às regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e o Estado do Espírito Santo: 7%


Nas operações internas, as alíquotas mínimas do ICMS podem ser estabelecidas por resolução do Senado Federal de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria de seus membros.


O estabelecimento de alíquota mínima do ICMS, nas operações internas, não é uma obrigatoriedade para o Senado. Da mesma forma, o Senado também poderá fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesses de Estados. Nesse caso, há necessidade de iniciativa da maioria absoluta e aprovação por dois terços dos membros da Casa.


Em resumo, nas operações internas, há as seguintes condições para o Senado fixar as alíquotas:

a) mínimas: iniciativa de 1/3 e aprovação por maioria simples;

b) máximas: iniciativa de maioria absoluta e aprovação por 2/3.


Quanto às operações interestaduais com petróleo,
inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, a Constituição informa, em princípio, não haver a incidência de ICMS.


Mas a CF informa, também, que cabe à lei complementar
definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará a imunidade definida anteriormente.


As alíquotas do ICMS são definidas mediante convênio, para essas operações, que terão sua arrecadação destinada ao Estado de origem ou de destino, ou repartida entre os Estados envolvidos, a depender do combustível tributado.


A disciplina do regime de compensação do ICMS cabe à Lei Complementar federal, visto que a CF/88 estabelece que as normas gerais sobre matéria tributária cabe a este tipo de lei.


As principais normas gerais em matéria tributária estão no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o qual foi aprovado originariamente como lei ordinária. Recepcionado pela CF/88, em razão do contido no parágrafo anterior, o CTN passou a ter status de lei complementar.


Com estas considerações, a sequência correta para a resposta da questão é a apresentada na letra B, ou seja, “V – I – II – III – IV”.

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More