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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Responsabilidade na alienação de empresas

30. João e Alberto eram sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento denominado "Calçados João & Alberto", destinado ao comércio varejista de calçados. Em 1º de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na época da cessão a ABC Comercial Ltda. Era devedora de duplicata mercantil, que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade

a) de Carlos e Fernando, porque o alienante do estabelecimento apenas responde pelos débitos anteriores até transcorrido 1(um) ano da cessão

b) de João e Alberto, porque os sócios antigos continuam respondendo pelas dívidas sociais até 2(dois) anos depois do seu desligamento da sociedade

c) da ABC Comercial Ltda., porque suas obrigações não são afetadas pela mudança de seu quadro societário

d) de João e Alberto, porque o alienante do estabelecimento responde por todos os débitos anteriores à cessão, desde que contabilizados

e) de Carlos e Fernando, porque são os atuais integrantes do quadro societário

Comentários:

A resposta a esta questão encontra-se nos artigos 1.144 e 1.146 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil.

O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

O adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data de vencimento.

Dessa forma, como os débitos estavam regularmente contabilizados, a dívida torna-se responsabilidade de Carlos e Fernando, que são os novos sócios do empreendimento.

Resposta: Letra E

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