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domingo, 2 de agosto de 2009

Utilização de saldo credor de ICMS - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 4

4. Determinada empresa industrial paulista possui saldo credor de ICMS relativo a insumos, materiais de embalagem e materiais secundários, os quais foram adquiridos em operações internas, à alíquota de 18%, e utilizados na elaboração de seus produtos. Esses materiais foram vendidos em janeiro de 2006 para contribuintes localizados em outros Estados, mas essas vendas não foram suficientes para compensar os créditos lançados na escrita fiscal. Considere que todas as operações de aquisições e de vendas foram devidamente tributadas, segundo as alíquotas vigentes, e não estavam amparadas por qualquer benefício fiscal. Em decorrência, utilizou esse saldo de ICMS para compra de matéria-prima de seu fornecedor, no mês de fevereiro de 2006.


Diante desse quadro, a atitude da empresa


a) foi correta, uma vez que amparada pelas disposições do Regulamento do ICMS paulista que permite transferir crédito acumulado para fornecedor de matéria-prima.


B) foi correta, pois, para o caso, não há necessidade de obtenção de prévia autorização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.


C) não foi correta, haja vista que primeiro deve transformar saldo credor em crédito acumulado, na forma regulamentar, e obter autorização para apropriação, para o efeito pretendido.


D) foi correta, porquanto o saldo credor de ICMS se deu em decorrência da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade.


E) foi correta, tendo em vista que o seu saldo credor de ICMS se acumulou naquele mês em decorrência da aplicação de alíquotas diversificadas entre as operações de entrada e as operações de saída, o que lhe permitiu transferir esse saldo para compra de matéria-prima.

Comentários:

Em razão da diferença entre as alíquotas das operações internas e as utilizadas nas vendas para outros Estados a empresa teve mais créditos do que débitos do ICMS. Essas diferença poderá ser utilizada pela empresa para pagamento dos insumos adquiridos, conforme previsão no Regulamento do ICMS.

O RICMS exige, entretanto, que o crédito seja primeiramente apropriado pelo Fisco para somente depois ser utilizado pela empresa.

Nesse caso, então, a atitude da empresa não foi correta, pois havia a necessidade de autorização pela Administração Fazendária. Após essa autorização os meros créditos de ICMS poderão ser registrados como créditos acumulados, o que deve ser feito no último dia do período em ocorrer a autorização.

Resposta: Letra C

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