PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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terça-feira, 29 de março de 2011

Disciplinas com maior peso na prova

AFRFB - 2009ISS-SP - 2006ICMS-SP 2009

Q
P
% 
Q
P
%
Q
P
Méd
Max
Leg.Tributária206012%457522%17%22%
Tributário204011%206012%356018%14%18%
Contabilidade204011%206012%273911%12%12%
Português204011%206012%30309%11%12%
Auditoria204011%20408%10103%7%11%
Constitucional10206%20408%772%5%8%
Administrativo10206%20408%772%5%8%
Penal662%20408%221%3%8%
Cont. Custos13268%8%8%
Rac. Lógico12247%331%20206%4%7%
Adm. Pública10206%20204%10103%4%6%
Previdenciário10206%0%3%6%
Comércio Intl.10206%0%3%6%
Civil882%13265%221%3%5%
Atualidade10102%15154%3%4%
Estatística6123%331%772%2%3%
Inglês/Espanhol10103%10103%3%3%
Informática10102%10103%2%3%
Fin. Públicas5103%10102%0%2%3%
Economia5103%0%1%3%
Comercial662%7143%221%2%3%
Mat. Financeira241%441%882%1%2%
190350240500260340

Declaração de morte presumida

52- Se uma pessoa, que participava de operações bélicas, não for encontrada até dois anos após o término da guerra, configurada está a:

a) declaração judicial de morte presumida, sem decretação de ausência.
b) comoriência.
c) morte civil.
d) morte presumida pela declaração judicial de ausência.
e) morte real.


O Código Civil, na parte que trata das pessoas naturais, informa que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida e termina com a morte. Esta pode ser confirmada por verificação real ou pode ser presumida para efeitos legais.

Presume-se que ocorreu a morte nos casos em que a pessoa está desaparecida e a situação de desaparecimento encontra amparo legal para autorização de abertura de sucessão definitiva. Nesse caso, a morte é declarada presumida com a decretação judicial de ausência.

Também há a possibilidade de a morte ser declarada presumida sem necessidade de decretação de ausência. Isso ocorre quando é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Presume-se a morte presumida, por exemplo, de quem tenha desaparecido por causa de um acidente aéreo e estava, comprovadamente, na lista de passageiros do voo.

A outra situação de morte presumida, sem decretação de ausência, está relacionada à morte em guerra. Alguém que, tendo desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado após dois anos do término da guerra, sera considerado presumidamente como morto.

Nesse último caso, a declaração judicial de morte presumida, para registro no cartório público, ocorrerá sem a decretação de ausência.

Resposta: Letra A

segunda-feira, 28 de março de 2011

Princípios tributários: Anterioridade e noventena

3. O imposto “A” foi instituído por lei publicada no dia 05 de  julho de 2004 e a taxa “B” foi instituída por lei publicada no dia 16 de novembro de 2004. Esses tributos já poderiam ser cobrados

(A) desde a data de suas respectivas publicações.

(B) em 02 de janeiro de 2005 e 02 de janeiro de 2005, respectivamente.

(C) em 05 de outubro de 2004 e 15 de fevereiro de 2005, respectivamente.

(D) em 02 de janeiro de 2005 e 15 de fevereiro de 2005, respectivamente.

(E) em 05 de outubrode 2004 e 02 de janeiro de 2005, respectivamente.

 


A questão pede conhecimentos a respeito dos princípios da anualidade e da noventena. Esses princípios, acrescido do princípio da anterioridade estão dispostos no art. 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas seguintes condições:

 

PrincípiosOs tributos não podem ser cobrados:
Irretroatividade
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituido ou aumentado; 
Anterioridade
no mesmo exercício em haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Noventena
antes de decorrido noventa dias da data que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


Assim, em relação aos dois tributos informados na questão, a data em poderão ser cobrados pelo ente que os instituiu será:

Imposto “A” – Instituído por lei em 05 de julho de 2004.

jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
Dec/04
jan/05
Irretroatividade05/jul
Noventena04/out
Anterioridade01/jan

Nesse caso, o imposto já poderia ser cobrado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.


Taxa “B” – Instituída por lei publicada em 16 de novembro de 2004.

nov/04
Dec/04
jan/05
fev/05
Irretroatividade
16/nov
Anterioridade
01/jan
Noventena
15/fev
A taxa somente pode ser cobrada a partir do dia 15 de fevereiro de 2005.

Resposta: Letra D

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