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quarta-feira, 2 de março de 2011

Empresas que não podem se beneficiar do tratamento diferenciado do Estatuto da Microempresa

1 – O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006) reza que:

Art. 3.° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).”

Também poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

(A) a sociedade que participe do capital de outra pessoa jurídica, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(B) a sociedade filial de pessoa jurídica com sede no exterior, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(C) a sociedade resultante de cisão ocorrida em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(D) a sociedade cooperativa de consumo, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(E) a sociedade por ações, desde que aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).


Trata-se na questão, de eliminar as alternativas em que constem sociedades que não podem ser enquadrar como microempresa. Algumas empresas, a exemplo das formadas por sociedades por ações, não podem obter os benefícios do Estatuto da Microempresa, de acordo com o diposto no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

São as seguintes as situações que impedem a pessoa jurídica de obter o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte:



Situação

Exceções
União de empresas
Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica, independentemente do capital envolvido e do faturamento no ano-calendário.

Empresa que tenha participação de outra pessoa jurídica.

Empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma desmembramento de empresas
Desde que tenha ocorrido em um dos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores
Sócios com participação no capital de mais de uma empresa
Se um dos sócios pessoa física for inscrito como empresário ou seja sócio de outra empresa com tratamento diferenciado
Exceto se o faturamento global das empresas envolvidas não ultrapassar o limite legal
Se o sócio participar com mais de 10% de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto
Se o sócio ou titular for administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
Empresa estrangeira
Filial, sucursal, agência ou representação no País de empresa com sede no exterior

Setor Financeiro
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar

Cooperativas
Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa
Salvo as cooperativas de consumo



O impedimento relativo à empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica, assim como à participação de sócios com mais de 10% do capital de pessoa jurídica não beneficiada, não se aplica se a pessoa jurídica que recebe a participação for:

a)     cooperativas de crédito, bem como em
b)     centrais de compras,
c)      bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na
d)     sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas,
e)     sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Das alternativas apresentadas na questão, apenas a cooperativa de consumo pode ser beneficiada com tratamento diferenciado do Estatuto da Microempresa.



Resposta: Letra D

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