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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Autonomia dos Municípios - Situações em que os Estados podem intervir nos municípios.

41- Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que:

a) administrativamente, os municípios se submetem aos estados, e estes, por sua vez, submetem-se à União.
b) quando instituídas, as regiões metropolitanas podem gozar de prerrogativas políticas, administrativas e financeiras diferenciadas em relação aos demais municípios do estado.
c) quando existentes, os territórios federais gozam da mesma autonomia político-administrativa que os estados e o Distrito Federal.
d) o Distrito Federal é a capital federal.
e) embora, por princípio, todos os entes federados sejam autônomos, em determinados casos, os estados podem intervir em seus municípios.


A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição Federal, art. 18, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos. Isto é, os Municípios não se submetem aos Estados, e estes, por sua vez, também não se submetem à União.

Os territórios federais, quando existentes, não se classificam como entes autônomos, pois fazem parte da União. A sua criação, transformação em Estado ou reintegração a Estado de Origem são reguladas por Lei Complementar.

A capital da República Federativa do Brasil é Brasília, que fica localizada no Distrito Federal.

A Constituição Federal dispõe os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes. Mas não se trata prerrogativas políticas, administrativas e financeiras diferenciadas concedidas a estes municípios em relação aos demais municípios do Estado. O objetivo é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum dos municípios envolvidos.

     Como visto no primeiro parágrafo, todos os entes federados são autônomos e, de acordo com os arts. 34 e 35, a União não pode intervir nos Estados nem no Distrito Federal. Igualmente, os Estados não podem intervir em seus municípios (ou a União nos municípios localizados em territórios federais). Mas há exceções. Os Estados podem intervir nos municípios quando:

a)  o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b)  o município não prestar as contas devidas, na forma da lei;
c)  o município não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
d)  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução da lei, de ordem ou de decisão judicial.

Gabarito: Letra E

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