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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Competência residual para instituição de impostos

8. Sobre o imposto residual, é correto afirmar que

a) é de competência comum da União, Estados e Distrito Federal
b) pode ser instituído por medida provisória, em caso de relevância e urgência na obtenção desta fonte de receita
c) tem por motivo a guerra externa ou sua iminência ou situação de clamidade pública
d) pode ser instituído sobre fato gerador ou base de cálculo já previsto na Constituição
e) vinte por cento do produto arrecadado será repassado pela União aos Estados e Distrito Federal

Comentários:


              A competência para a instituição de imposto residual é exclusiva da União, que pode, de acordo com o art. 154 da Constituição Federal, mediante lei complementar, instituir outros impostos diferentes daqueles já previstos na própria Constituição.

              Os impostos criados segundo essa competência residual deverão ser não-cumulativos e ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos demais impostos.

              Quanto à repartição da receita desse imposto residual, a Constituição dispõe, em seu art. 157, que pertence aos Estados e Distrito Federal 20% do produto da sua arrecadação. 

          A União também pode instituir, no caso de guerra externa ou de sua iminência, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, quando cessarem as causas de sua criação. Essa competência é denominada, então, de extraordinária.

Resposta: Letra E

1 comentários:

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