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quarta-feira, 17 de junho de 2009

ICMS - Alíquotas Interestaduais - Questão 30 - ICMS-SP/2006/FCC

30. A Indústria A. P. da Silva, localizada em Campinas/SP, adquire por R$ 1 milhão, da Fábrica de Máquinas C. Lopes, localizada em Poços de Caldas-MG, uma prensa e a instala no setor produtivo de seu parque industrial, em operação sujeita ao ICMS. Em relação ao ICMS incidente nessa operação interestadual, considere que ambas as alíquotas internas do imposto dos Estados envolvidos sejam de 18%, que não haja isenção alguma nessa operação, nem no Estado remetente, nem no Estado destinatário.

A fábrica de máquinas C. Lopes deve pagar ao fisco mineiro

a) R$ 200.000,00

b) R$ 180.000,00

c) R$ 120.000,00

d) R$ 90.000,00

e) R$ 60.000,00


Resolução:

De acordo com a CF (art. 155, § 2º, VII, alínea "a') nas operações que destinem bens e serviços a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da federação, deve-se utilizar a alíquota interestadual do imposto.

Nesse caso, a alíquota a ser aplicada sobre o valor da operação de saída corresponde a 12%, de acordo com a Resolução do Senado nº 22/89, e o imposto respectivo deverá ser recolhido para o Fisco de Minas Gerais.

A legislação paulista dispõe que ocorre fato gerador do ICMS na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, devendo ser recolhido para fisco do Estado o diferencial de alíquota (6% sobre o valor da mercadoria).

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