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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Ato de Improbidade Administrativa passível de ser sancionado, independentemente de ter causado prejuízo

94. Constitui ato de improbidade administrativa, independentemente de prejuízo, passível de ser sancionado:

(A) frustar a licitude de processo licitatório.
(B) dispensar processo licitatório indevidamente.
(C) permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado.
(D) revelar teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria.
(E) agir negligentemente na arrecadação de tributo.

Comentários e resposta da questão:


Item do programa - Lei 8.429/1992 - Improbidade Administrativa; Imperícia, Negligência e Fraude.



Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8.429, de 1992, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias:

I - Atos que importam enriquecimento ilícito - São aqueles praticados visando auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou outra atividade em entidades públicas.

II - Atos que causam prejuízo ao erário - São aqueles que por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ensejam perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.

III - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - São representados por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Em relação aos atos apresentados nas alternativas de resposta da questão, aqueles visem frustar a licitude de processo licitatório ou dispensar processo licitatório indevidamente são classificados como atos que causam prejuízo ao erário. 


Igualmente estão classificados os atos de permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, e de agir negligentemente na arrecadação de tributo.


Revelar teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, mesmo que não cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, representa um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois se trata de afronta ao princípio da imparcialidade. Nesse caso, mesmo que não tenha havido prejuízo para a Administração Pública, o agente é passível de ser sancionado.

Independentemente das sanções penais, cíveis e administrativas, no caso da improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, o agente fica sujeito ao ao ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Gabarito: Letra D

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