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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Transferências Correntes

41. Ao classificar as despesas públicas, a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, considera “Transferências Correntes”
(A) as subvenções sociais e econômicas, inativos, pensionistas, salário-família, abono familiar, juros da Dívida Pública e contribuições previdenciárias.
(B) os serviços de terceiros, material de consumo, encargos diversos, serviço em regime em programação especial e material permanente.
(C) o pessoal civil e militar, encargos diversos, aquisição de imóveis e material de consumo.
(D) a amortização de empréstimos, alienação de bens, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos e operações de crédito.
(E) os juros da dívida ativa, subvenções sociais, aquisição de títulos representativos, material de consumo e amortização de empréstimos.

Comentários e resposta da questão

De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas são classificadas, de acordo com a categoria econômica, em Despesas correntes e Despesas de Capital. Estas recebem subdivisões, conforme a seguir:

Despesas Correntes
-         Despesas de Custeio
-          Transferências Correntes

Despesas de Capital
-         Investimentos
-         Inversões Financeiras
-         Transferências de Capital

Nas Transferências Correntes, objeto da questão, estão classificadas as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

Conforme a Lei nº 4.320/64, as Transferências Correntes subdividem-se em:
-         Subvenções Sociais
-         Subvenções Econômicas
-         Inativos
-         Pensionistas
-         Salário Família e Abono Familiar
-         Juros da Dívida Pública
-         Contribuições de Previdência Social
-         Diversas Transferências Correntes

Este é o conteúdo da alternativa “A”, que é o gabarito da questão.

Fonte:

Gabarito: Letra A

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