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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

INSS 2012 - Edital do Concurso para o cargo de Perito Médico Previdenciário e Técnico do Seguro Social

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria no- 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19 de outubro de 2011 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria no- 191, de 07 de abril de 2011, publicada no DOU de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, mediante as condições previstas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos; para o cargo de Técnico do Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei no- 8.112/90, Lei no-10.855/2004, Lei no- 11.907/2009 e demais legislações pertinentes).
5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II. DO CARGO
1. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificação, até que seja regulamentada a Lei no- 11 . 9 07/2009.Sumário das Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial:emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
Escolaridade e pré-requisitos: certificado de conclusão decurso de nível médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva - GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).
Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham ser determinadas pela autoridade superior.
III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) comprovação de idade mínima de 18 anos;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o candidato observar o disposto no item 3 deste Capítulo.
3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 11/01/2012, observado o horário de Brasília.
3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/01/2012, no valor de:
- R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Perito Médico Previdenciário.
- R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Técnico do Seguro Social.
4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.7 A partir de 16/01/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/01/2012, não serão aceitas.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a Agência da Previdência Social -APS que deseja concorrer.
6. O local de realização da prova será o município correspondente à sede da Gerência Executiva que abrange a Agência da Previdência Social-APS escolhida, conforme indicado no Anexo I.
7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que poderá concorrer aos dois cargos previstos no Capítulo II deste edital.
8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
8.1 O candidato que tiver interesse em concorrer aos dois cargos (observado o item 1, do Capítulo VII deste Edital) deverá optar pela mesma Gerência Executiva (cidade de realização das provas), para ambos os cargos, de acordo com o item 7 deste Capítulo.
8.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas no caso da não observância do item 8.1 deste Capítulo.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.
10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto no-6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
10.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição.
10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
10.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção.
11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata
o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 21/12/2011 (horário de Brasília), na forma do item 4 deste Capítulo.
11.1 É facultado aos interessados em requerer isenção de pagamento a utilização dos computadores localizados nos Postos de Inscrição, conforme disposto no item 2.1 deste Capítulo.
12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
15. A partir do dia 29/12/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012.
16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
17. Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de isenção será publicado no Diário Oficial da União comunicado informando que a relação dos pedidos deferidos e indeferidos estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012, de acordo com o item 4 deste Capítulo.
18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.
19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
19.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se à Fundação Carlos Chagas e ao INSS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
21. A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
22. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
23. A Fundação Carlos Chagas e o INSS eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900). A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 26.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
27. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, os candidatos deverão enviar os Títulos, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e opção por Agência da Previdência Social - APS, de acordo com o disposto no Capítulo IX.
V. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei no- 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal no- 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto no- 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 5° da Lei no- 8.112/90.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal no- 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal no- 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do INSS - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicado na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto no- 3.298/99 e o Decreto no-5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência de classificação por Cargo/Agência da Previdência Social - APS escolhida, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Agência da Previdência Social - APS escolhida.
10. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Concurso, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo INSS, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal no- 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal no- 3.298/99 e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10.
10.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal no- 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados para a mesma Agência da Previdência Social - APS com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
VI. DAS PROVAS
1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
2. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro abaixo:
CARGO
ESCOLARIDADE
CONTEÚDO DA PROVA
Nº ITENS
DURAÇÃO DA PROVA
Perito Médico Previdenciário
Superior
Prova Objetiva:

4 horas
Conhecimentos Gerais
30
Conhecimentos Específicos
50
Prova de Títulos

Técnico do Seguro Social
Médio
Prova Objetiva:

3 horas
Conhecimentos Gerais
20
Conhecimentos Específicos
40
4. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada.
5. Cada questão acertada corresponderá a 1 (um) ponto, podendo-se, no máximo, atingir 80 (oitenta) pontos para a prova de Perito Médico Previdenciário e 60 (sessenta) pontos para a prova de Técnico do Seguro Social.
6. A Avaliação dos Títulos será realizada em época posterior, de acordo com o disposto do Capítulo IX deste Edital.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Perito Médico Previdenciário está prevista para o dia 12/02/2012, no período da manhã e para o cargo Técnico do Seguro Social, no período da tarde, nas cidades constantes do Anexo I deste Edital.
1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças decorrentes de fuso horário e horário de verão na cidade de realização de sua opção de prova.
1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizadas nas Cidades de realização de prova, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e Edital de Convocação que estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para as Provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que receber com informações incorretas, ou, ainda, que tenha dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate (função jurado), deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida, Cidade de Realização de Prova e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida e/ou Cidade de Realização de Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no-9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender ao disposto no item 7 do Capítulo XIII, deste Edital.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, opção de cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida e Gerência Executiva.
10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto no- 2 e borracha.
12.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
13.Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14.Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15.Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
16.Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17. Os candidatos que estiverem portando protetores auriculares e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, inclusive relógio digital, deverão acondicioná-los em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.
17.2 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
17.3 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do local de prova consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
21.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
22.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
23 O candidato, no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação das provas, deverá consultar o sitewww.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.
23.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para ambos os cargos, as Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, cumulativamente:
a. 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais;
b. 30% de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. 40% de acertos no total de ambas as provas.
2. Os candidatos eliminados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico Previdenciário, dentro do número máximo de vagas indicado no Item 5 do Capítulo X deste Edital, terão seus títulos avaliados, na forma deste capítulo.
2. Os títulos serão pontuados de acordo com as Tabelas constantes do item 4 e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,
4. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos, cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.

TABELA DE TÍTULOS
Especificações
Valor Unitário
Valor Máximo
a) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina.
1,00
2,00
b) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se os títulos da alínea "a".
0,5
1,00
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de, mestrado (título de Mestre) na área de Medicina.
3,00
3,00
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina.
4,00
4,00
e) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina.
2,00
2,00
f) Exercício de função ou cargo em carreira de natureza médica.
1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo
4,00
Pontuação Máxima de Títulos: 16 pontos

5. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.
5.1 Os pontos excedentes serão desconsiderados.
5.2 Cada Título será considerado uma única vez.
6. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor , Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
7. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
8. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.
9. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
9.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
9.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço concomitante.
10. Conforme item 27, do capítulo IV, os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, após o encerramento das inscrições, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade, opção de cargo/Agência da Previdência Social - APS.
10.1 Os documentos encaminhados deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".
10.2 A Relação de Documentos para a prova de Títulos deverá ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a seguir:
Identificação do Candidato:
1) Concurso: Perito Médico
2) Nome do Candidato:
3) Número do Documento de Identidade:
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"
Data e assinatura do candidato:
10.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
11. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada em cartório. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas e, em qualquer hipótese, protocolos de requerimento de expedição de documentos.
12. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.
12.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo.
13. Não serão aceitos Títulos enviados antes ou após a data fixada para a apresentação dos mesmos.
14. Os documentos relativos a Títulos, encaminhados pelos candidatos, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.
15. Todos os documentos referentes aos Títulos não retirados após 5 (cinco) anos da homologação do Concurso serão incinerados, salvo se houver pendência judicial.
16. A avaliação dos Títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e será publicado, no Diário Oficial da União, comunicado informando quando os resultados estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
X. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Títulos.
2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas.
3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei no- 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva - sucessivamente, o candidato que:
4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa;
4.3 tiver maior idade;
4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no- 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital.
5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao limite máximo permitido pelo Decreto no- 6.944, de 21 de agosto de 2009:
Quantidade de vagas por Agência da Previdência Social
Número máximo de candidatos aprovados
01
05
02
09
03
14
04
18
05
22
06
25
07
29
08
32
09
35
10
38
11
40

6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma:
6.1. Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS;
6.2. Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agência da Previdência Social - APS por ela abrangidas;
6.3. Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.
7. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos aprovados.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas;
e) à pontuação dos Títulos.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
4.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.
12. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
13. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo INSS e publicado no Diário Oficial da União de acordo com as listas de classificação descritas no item 6 do Capítulo X.
XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados por Agência da Previdência Social-APS, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do INSS.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória da Agência da Previdência Social - APS.
4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:
a) Certidão de casamento;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade ou equivalente, conforme item 7 do Capítulo VII deste Edital;
e) Declaração de bens, na forma da Lei no- 8.429/92;
f) CPF;
g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) Três fotos 3x4, recentes;
i) Comprovação de ter exercido a função de jurado, conforme subitem 4.4 do Capítulo X;
j) Laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
k) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido nos itens 1 e 2 do Capítulo II deste edital;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei no- 8.112/90;
n) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
p) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.
7. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
8. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo INSS, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9. O provimento de cargos ficará a critério do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados por Agência da Previdência Social - APS constantes no Anexo I deste Edital.
10. A critério do Instituto Nacional do Serviço Social - INSS, os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as Agência da Previdência Social que ainda se encontram em construção poderão ser lotados provisoriamente nas Agências da Previdência Social - APS de abrangência, indicadas no Anexo I, até o início de seu funcionamento.
11. Esgotada a lista de classificados para uma determinada Agência da Previdência Social - APS, sem que tenha havido o preenchimento da vaga, será utilizada a sequência das listas constantes no Capítulo X, item 6, deste Edital, observada a rigorosa ordem de classificação para convocação.
11.1 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar por escrito que aceita ser admitido em localidade diferente daquela para onde concorreu, desistindo definitivamente da Agência da Previdência Social - APS para a qual concorreu.
11.2 O candidato poderá não aceitar esta convocação excepcional, sem prejuízo de sua classificação na Agência da Previdência Social - APS para a qual concorreu. Nesta hipótese, o candidato permanecerá no aguardo da vaga para a Agência da Previdência Social-APS onde se inscreveu, devendo assinar um termo de desistência temporária, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, observada a rigorosa ordem de classificação, e assim sucessivamente.
12.Não havendo candidato aprovado, nem candidato interessado para determinada Agência da Previdência Social - APS, esgotadas as possibilidades descritas no item 11 deste Capítulo, o INSS reserva-se o direito de remanejar a vaga não preenchida para outra Agência da Previdência Social- APS, dentre as indicadas no Anexo I deste Edital, no interesse da Administração.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. A aprovação e classificação no Concurso, além do número de vagas, geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do INSS, à rigorosa ordem de classificação das listagens e ao prazo de validade do Concurso.
5. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n°. 8.112/90. Não será efetuada a remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio probatório no local de posse.
5.1 O INSS poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final de ambos os cargos deste Concurso.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e serão publicados:
6.1 No Diário Oficial da União a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições, do Resultado Final do Concurso e Aviso para as demais publicações.
7. Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União.
8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.
10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao INSS, no endereço: SAUS, Quadra 2, Bloco O, 1º. Andar CEP 70.070-946, Brasília/DF, A/C Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CONCURSO INSS.
10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 4.3 e 4.4 do Capítulo X deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas,
decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
16. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.que não sejam oficialmente divulgadas pelo INSS.
17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo INSS e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
19. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do INSS.



ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
CONHECIMENTOS GERAIS
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto 6.029/07.
REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei 8.112/90 e alterações posteriores, direitos e deveres do Servidor Público. O servidor público como agente de desenvolvimento social; Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei no- . 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9 Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo Administrativo).
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet. 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.
5 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows e Linux.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; 14 Lei de Assistência Social - LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto no- . 6.214/07 e alterações posteriores).
PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto no- . 1.171/94 e Decreto no- . 6.029/07.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei no- . 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Medicina Geral: 1 Ética médico-profissional. 2 Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. 3 Clínica médica e conduta médico-pericial. 3.1 Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. 3.2 Conduta pericial. 4 Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei no- . 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto no- . 1.744/95 e alterações posteriores).
Legislação referente ao SUS: 1 Lei no- . 8.080/90 e alterações posteriores, Títulos I e II. 2 Portaria no- . 3.908/98. 3 Portaria MS no. 1679, de 19/09/2002. 4 Portaria MS no- . 656, de 20/09/2002. 5 Portaria MS no- . 666, de 30/09/2002. 6 Portaria MS no- . 777, de 28/04/2004.
Medicina do Trabalho: 1 A Segurança e Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2 Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT: Convenção no- . 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto no- . 95.461, de 11/12/1987); Convenção no- . 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto no- . 157, de 02/06/1991); Convenção no- . 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto no- . 93.413, de 15/10/1986); Convenção no- . 155 - Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto no- . 1.254, de 29/09/1994); Convenção no- . 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto no- . 127, de 22/05/1991). 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde - doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas Técnicas das LER/DORT.
Legislação do Trabalho: 1 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Títulos I e II. 2 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb no- . 3.214, de 08/06/1978 e alterações posteriores. 3 Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb no. 3.067, de 12/04/1988 e alterações.
Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei no- 8.742/93 e alterações e Decreto no- 6.214/07 e alterações).
Legislação Previdenciária: 1 Seguridade Social: origem e evolução no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei no- 8.212, de 24/07/1991 - Títulos I a V, Título VI - Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei no- 8.213, de 24/07/1991, (na íntegra). 3 Regulamento da Previdência Social: Decreto no- 3048, de 06/05/1999 e alterações. OS INSS/DSS no- 607, de 05/08/98; OS INSS/DSS no- 608, de 05/08/98; OS INSS/DSS no- 609, de 05/08/98; IN 45 de 06/10/2010. Lei 8.029 de 12/04/1990. Decreto no- 7.556, de 24/08/2011- Estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social. 4. Funções institucionais do INSS; 5. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração.
ANEXO III
LOCAIS DE INSCRIÇÃO


ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTO
DATA PREVISTA
Abertura de Inscrições
19/12/2011
Encerramento das Inscrições
11/01/2012
Aplicação das Provas Objetivas
12/02/2012
Publicação dos Resultados das Provas Objetivas e dos Títulos
05/03/2012






1 comentários:

sera que havera porrogação das inscrições do concurso do inss

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