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domingo, 6 de setembro de 2009

Decretação de falência - Prescrição das ações em face do devedor

8. Ocorrendo decretação da falência,

a) o devedor perde o direito de disposição, mas não o de administrar seus bens.

b) serão exigíveis e terão classificação própria todas as despesas que os credores fizeram para tomar parte na falência.

c) não fica prevento o juízo a que foi distribuída, podendo outros pedidos de falência ser ajuizados e distribuídos livremente.

d) as ações trabalhistas passarão a ser processadas perante o juízo falimentar, que fará a classificação do respectivo crédito.

e) haverá a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Comentários e gabarito da questão:

De acordo com a Lei de Falência, Lei 11.101/2005, a partir da decretação da falência, e até a sentença que extingue suas obrigações, o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial. O devedor perde também o direito de administrar seus bens, ou deles dispor. Alternativa A incorreta.

As despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência não são exigíveis do devedor. Exceção feita quanto às custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Alternativa B incorreta.

A Lei estabelece que eventuais pedidos de falência posteriores não poderão ser distribuídos livremente. A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor. Alternativa C incorreta.

É permitido pleitear ao administrador judicial créditos de natureza trabalhistas, mas as ações respectivas serão processadas na justiça especializada (Justiça do Trabalho) até a apuração do crédito. Após isso, será este incluído no quadro-geral de credores pelo valor determinado na sentença. Alternativa D incorreta.

A alternativa E está correta, de acordo com o contido no art. 6º da Lei 11.101/2005, o qual dispõe que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

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