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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Alienação fiduciária em garantia - Bens móveis e imóveis - Desdobramento da posse

11 - Com relação à alienação fiduciária em garantia, analise as afirmativas a seguir:

I. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor direto.
II. Não se admite a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis.
III. No contrato de alienação fiduciária, não se admite cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Assinale:
(A) se nenhuma afirmativa estiver correta.
(B) se somente a afirmativa I estiver correta.
(C) se somente a afirmativa II estiver correta.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.


Item do programa – Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias.


A propriedade fiduciária tem o seguinte tratamento no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.106/2002.

“Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.”


         Pode-se definir a propriedade fiduciária como sendo aquela que se origina da transferência de um bem a um credor, em garantia de pagamento de uma obrigação a ele vinculada, resolvendo-se o direito do adquirente com o pagamento da dívida.

         O contrato de alienação fiduciária, por si só, não gera efeitos de transferência da propriedade, sendo necessário o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de veículos, na repartição competente para o licenciamento (Detran). Com isso, o credor torna-se proprietário do bem alienado e tem a sua posse indireta. A posse direta do bem fica com o devedor.

         Admite-se a alienação fiduciária inclusive sobre bens imóveis. A Lei nº 9.517/97 inclui a alienação fiduciária de coisa imóvel como uma das garantias possíveis para a operação de financiamento imobiliário.

         No contrato de alienação fiduciária, não se admite cláusula que autoriza o proprietário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, em razão do disposto do art. 1.365 do CC, que considera nula a cláusula do contrato que tenha essa disposição.

         Dessa forma, apenas a alternativa III está correta.

Gabarito: Letra D

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