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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

O empresário menor de dezesseis anos com economia própria

21. O menor com dezesseis anos, titular de estabelecimento empresarial mantido com economia própria,

(A) poderá ser empresário se for emancipado.
(B) poderá ser empresário se obtiver autorização judicial.
(C) poderá ser empresário se constituir pessoa jurídica
para administrar o estabelecimento.
(D) é empresário.
(E) não poderá ser empresário.


Para o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade, é obrigatória e o requerimento de inscrição deverá conter:
a) o nome do empresário, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
b) a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
c) o capital;
d) o objeto e a sede da empresa.

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O Código Civil determina que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil.

No entanto, a incapacidade cessará aos menores de dezesseis anos pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor tenha economia própria.

Neste caso, o menor com dezesseis anos, titular de estabelecimento empresarial mantido com economia própria já reúne as condições para ser considerado empresário.

Resposta: Letra D

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