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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Definição de Companhia Aberta

32 - A legislação societária brasileira define a companhia aberta como aquela que:

a) possui mais de dois acionistas e o seu capital social está dividido em ações ordinárias e preferenciais;
b) os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários;
c) publica seus atos societários e demonstrativos financeiros em jornal de grande circulação;
d) possui uma carteira de investimetno diversificada em valores mobiliários;
e) do seu quadro societário podem participar acionistas estrangeiros.

Comentários:

De acordo com a Lei das S.A, Lei nº 6.404/76, a companhia é considerada aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos no mercado de valores mobiliários.

Para a Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e criou a CVM, a companhia aberta é aquela cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão.

Resposta: Letra B

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