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domingo, 17 de outubro de 2010

Mercado Mobiliário - Tipos de Ordens de Compra e de Venda

3 - Os clientes que compram e vendem ativos ou direitos no Mercado de Balcão Organizado podem manifestar seus interesses junto aos intermediários por meio de Ordens. A Ordem Administrada é uma das que podem ser aceitas no sistema de negociação desse mercado, e é aquela na qual o cliente especifica:

(A) somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem negociados e deve ser executada imediatamente;
(B) uma ordem de venda de um ativo e uma ordem de compra de outro ativo que devem ser executadas em conjunto;
(C) somente o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada;
(D) somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos, ficando a execução a critério do intermediário;
(E) o preço, que deve ser tomado como parâmetro de decisão, e as características dos ativos.

Comentários:

De acordo com Regulamento de Operações da Bolsa de Valores de São Paulo S.A., Ordem de Compra ou de Venda é o ato mediante o qual o cliente determina a uma Sociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos inerentes, em seu nome e nas condições que especificar.

Os clientes podem escolher certas condições para a execução de suas ordens, que devem ser estar enquadradas em um ou mais dos seguintes Tipos de Ordens:

a) Ordem a mercado – é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida;
b) Ordem limitada – é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente;

c) Ordem administrada
– é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Sociedade Corretora;

d) Ordem discricionária
– é aquela dada por um administrador de carteira de títulos de valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;

e) Ordem de financiamento
– é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela Bovespa, e outra concomitante de venda ou compra do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela Bovespa;

f) Ordem stop
– é aquela que especifica o preço do Ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada; e

g) Ordem casada
– é aquela  cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem limite de preço.

Resposta: Letra D

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